Medidas para todo o território nacional continental, em vigor a partir das 00h00 de 15 de janeiro
Dever geral de recolhimento domiciliário, exceto para um conjunto de deslocações autorizadas, nomeadamente:
aquisição de bens e serviços essenciais,
desempenho de atividades profissionais quando não haja lugar a teletrabalho,
participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República,
a frequência de estabelecimentos escolares, o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais,
outros;
Confinamento obrigatório para pessoas com COVID-19 ou em vigilância ativa;
Obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes, não sendo obrigatório o teletrabalho para os trabalhadores de serviços essenciais;
Regime excecional e temporário de exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório, nomeadamente os cidadãos residentes em estruturas residenciais para idosos e em outras respostas dedicadas a pessoas idosas;
Encerramento de um alargado conjunto de instalações e estabelecimentos, incluindo atividades culturais e de lazer, atividades desportivas e termas;
Suspensas as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com exceção dos estabelecimentos autorizados;
Os estabelecimentos de restauração e similares funcionam exclusivamente para entrega ao domicílio ou take-away;
Os serviços públicos prestam o atendimento presencial por marcação, sendo mantida e reforçada a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto;
Funcionamento de feiras e mercados, apenas para venda de produtos alimentares;
A realização de celebrações e de outros eventos fica proibida, à exceção de cerimónias religiosas e de eventos no âmbito da campanha eleitoral e da eleição do Presidente da República.