Serviço Nacional de Saúde – SNS

 

SNS

  • São dispensados da cobrança de taxas moderadoras, no âmbito do diagnóstico e tratamento da doença COVID-19, os utentes do SNS desde que referenciados pela linha SNS24 ou por unidades de prestação de cuidados de saúde do SNS.
  • Regime excecional em matéria de recursos humanos, que contempla:
  • suspensão de limites de trabalho extraordinário;
  • simplificação da contratação de trabalhadores;
  • mobilidade de trabalhadores;
  • contratação de médicos aposentados sem sujeição aos limites de idade
  • Adiamento do gozo de férias durante o período necessário para assegurar a eficácia da resposta à evolução da propagação da doença por COVID-19;

O que significa?

Os dirigentes e os trabalhadores dos órgãos, organismos, serviços e demais entidades do Ministério da Saúde, independentemente da natureza da sua relação jurídico-laboral, carreira, categoria e funções, ficam impedidos de gozar férias a partir da data da entrada em vigor do presente despacho, pelo período de tempo que se afigurar indispensável para garantir a eficácia da resposta dos serviços prestadores de cuidados de saúde  à evolução da propagação da doença por novo coronavírus. O gozo do período de férias transitadas do ano anterior não fica condicionado ao limite de 30 de abril, legalmente previsto. Leia mais aqui.

  • Determinação de condições de mobilização para o serviço e prontidão dos profissionais de saúde, face à parentalidade e dependentes a cargo;

O que significa?

Caso o agregado familiar seja constituído por um profissional de saúde e um trabalhador de outro setor de atividade, a assistência a filho ou outros dependentes a cargo, menores de 12 anos, ou com deficiência ou doença crónica, é prestada por membro do agregado familiar, ou pessoa com quem viva, maior de idade, que não seja profissional de saúde. Leia mais aqui.

  • Identificação, em cada agrupamento de escolas de um estabelecimento que promova o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos profissionais de saúde. O mesmo dever de acolhimento é observado por creches e instituições da área da deficiência com Centro de Atividades Ocupacionais. Ler mais aqui.
  • Regime excecional para aquisição, por parte de órgãos, organismos, serviços e entidades do Ministério da Saúde e com a máxima celeridade, dos equipamentos, bens e serviços necessários à avaliação de casos suspeitos e ao tratamento de sintomas e complicações associadas ao COVID-19. Leia mais aqui.
  • Regime de prevenção para profissionais do setor da saúde diretamente envolvidos no diagnóstico e resposta laboratorial especializada.
  • Regime excecional de composição das juntas médicas de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência.