Reembolso de Planos de Poupança Reforma

Enquanto vigorar o Estado de Emergência, o valor dos Planos de Poupança Reforma (PPR) pode ser reembolsado, até ao limite mensal do indexante dos apoios sociais, pelos participantes desses planos e desde que um dos membros do seu agregado familiar esteja numa das seguintes situações: situação de isolamento profilático ou de doença ou em prestação de assistência a filhos ou netos;  ou que tenha sido colocado em redução do período normal de trabalho ou em suspensão do contrato de trabalho, em virtude de crise empresarial, em situação de desemprego registado no Instituto do Emprego e Formação Profissional, bem como seja elegível para o apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente. O valor do PPR reembolsado deve corresponder ao valor da unidade de participação à data do requerimento de reembolso.