- Ficam suspensas todas as atividades com presença de estudantes a partir de segunda-feira, dia 16 de março, sendo reavaliada a 9 de abril
- Devem manter-se as atividades através da interação por via digital entre estudantes e docentes.
- Todos os Serviços da Administração Pública, os Dirigentes dos Serviços e Organismos, as instituições científicas e as instituições de ensino superior devem fomentar e criar condições para que os seus colaboradores, incluindo funcionários, docentes, investigadores e bolseiros de investigação, recorram ao teletrabalho e proceder à divulgação dessa possibilidade junto dos mesmos.
- As unidades de I&D, os laboratórios e serviços das Instituições de Ensino Superior devem permanecer abertos e adotar todas as medidas já divulgadas de prevenção de contágio pelo vírus;
- No caso dos serviços deve ser privilegiado o atendimento com recurso a meios digitais e telefónicos, sempre que assim seja possível;
- No caso das cantinas, devem ser reduzidas as lotações máximas e evitada a concentração de utentes, devendo ser estimulada, sempre que possível, a entrega individual de refeições;
- No caso das residências, deve ser garantido o respetivo funcionamento no quadro das medidas de prevenção em vigor;
- As instituições do ensino superior devem privilegiar o recurso ao teletrabalho priorizando os grupos vulneráveis e de risco;
- As reuniões do júri de concursos previstas nos estatutos da carreira docente do ensino superior e da carreira de investigação científica, podem ser realizadas, em todas as fases do procedimento, por videoconferência, desde que haja condições técnicas para o efeito, tal como as provas para atribuição do título académico de agregado e de título de especialista.
- O COLIBRI – Ambiente Colaborativo Multimédia da FCCN-FCT, plataforma que permite aulas/reuniões até 300 participantes sofreu um aumento da capacidade de 450 para 2600 reuniões simultâneas. Os recursos VIDEOCAST, EDUCAST, FILESENDER e NAU estão igualmente disponíveis para facilitar o teletrabalho e a aprendizagem à distância.
- Foi delegado em grupo de trabalho representativo das autoridades nacionais (GRAN) a competência para a gestão da situação dos cerca de 3250 alunos portugueses do ensino superior em mobilidade no estrangeiro (UE e países terceiros), tendo-se procedido à sua identificação e contato.
- Os estudantes em mobilidade no estrangeiro podem interrompê-la, prorrogá-la e ter reembolso de certos custos adicionais. Leia mais aqui.
- A FCT prorroga todos os contratos de bolsa que financia diretamente. São igualmente prorrogadas as datas de candidatura a bolsas de Doutoramento (até 28 de abril) e a projetos de IC&DT em todos os domínios científicos (até 30 de abril), tal como as datas para entrega da declaração de compromisso no âmbito do Concurso de Projetos (até 15 de maio).