Controlo de Fronteiras

 

Estão interditados os desembarques e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro;

  • A quem se aplica? Aplica-se a todas as pessoas menos aos cidadãos portugueses ou aos titulares de autorização de residência em Portugal
    • Em casos excecionais e mediante autorização da autoridade de saúde é permitido o desembarque de qualquer pessoa.
  • Esta interdição vigora até quando? Até às 24h00 de 17 de maio de 2020, podendo ser prorrogada, se necessário.

Foi resposto o controlo de pessoas

  • A que fronteiras se aplica? Aplica-se às fronteiras internas portuguesas
  • Este controlo vigora até quando? Vigora até às 00:00 horas do dia 14de maio de 2020, podendo ser prorrogado, se necessário.

Foram reintroduzidos os controlos na fronteira interna entre Portugal e Espanha

  • O que implica?
    • A suspensão de todos os voos com origem de Espanha ou destino para Espanha, com destino ou partida dos aeroportos ou aeródromos portugueses, com exceção das aeronaves do Estado, das Forças Armadas, das aeronaves que integram (ou se destinam a integrar) o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais, voos para transporte de carga e correio, bem como coos de caráter humanitário ou de emergência médica e a escalas técnicas para fins não comerciais;
    • A proibição da circulação rodoviária, nas fronteiras internas terrestres, com exceção do transporte internacional de mercadorias, do transporte de trabalhadores transfronteiriços e da circulação de veículos de emergência e socorro e de serviço de urgência;
    • A suspensão da circulação e transporte ferroviário e fluvial, exceto para o transporte de mercadorias;
    • A suspensão da concessão de licenças para vir a terra a tripulantes de embarcações nos portos nacionais, sem prejuízo de, caso a caso, e mediante parecer da Autoridade de Saúde, poder ser autorizada a troca de tripulações ou o desembarque para efeitos de regresso ao país de origem.
  • Este controlo vigora até quando? Vigora até às 00:00 horas do dia 14 de maio de 2020, podendo ser prorrogado, se necessário
  • Sou cidadão português / titular de autorização de residência. Não posso voltar a Portugal vindo de Espanha? Os cidadãos nacionais e os titulares de autorização de residência nos respetivos países não são abrangidos pelos condicionalismos do controlo de fronteiras
  • Sou português e tenho de aceder a unidade de saúde em Espanha. Como faço? Desde que esse acesso esteja previsto em acordo bilateral relativo à prestação de cuidados de saúde, o acesso à unidade de saúde não é restringido.
  • Sou espanhol e tenho de aceder a unidade de saúde em Portugal. Como faço? Desde que esse acesso esteja previsto em acordo bilateral relativo à prestação de cuidados de saúde, o acesso à unidade de saúde não é restringido.
  • Estou em Portugal e quero juntar-me com a minha família, em Espanha, numa reunião familiar. Como devo proceder? É permitida a circulação para efeitos de reunião familiar de cônjuges ou equiparados (ex: unidos de facto) e familiares até ao 1.º grau na linha reta (ou seja, pais e filhos). Esta circulação é, porém, apenas para casos excecionais.
  • Estou em Espanha e quero juntar-me com a minha família, em Portugal, numa reunião familiar. Como devo proceder? É permitida a circulação para efeitos de reunião familiar de cônjuges ou equiparados (ex: unidos de facto) e familiares até ao 1.º grau na linha reta (ou seja, pais e filhos). Esta circulação é, porém, apenas para casos excecionais.
  • Quais são os pontos de passagem autorizados na fronteira terrestre?
    • Valença-Viana do Castelo, saída da Ponte Tuy-Valença-ligação IP 1-A 3, em Valença
    • Vila Verde da Raia-Chaves, saída da A 52, ligação com a A 24, km 0, junto à rotunda
    • Quintanilha-Bragança, saída da Ponte Internacional IP 4/E 82, nó de saída para Quintanilha ou junto das instalações do CCPA na N 218-1 Quintanilha
    • Vilar Formoso-Guarda junto da linha de fronteira, Largo da Fronteira, junto ao CCPA, N 16/E 80, ligação 620 Fuentes de Õnoro, Espanha, incluindo o acesso pelo Parque TIR, via camiões, N 16, Vilar Formoso
    • Termas de Monfortinho-Castelo Branco, entroncamento da N 239 com a N 240 em Termas de Monfortinho
    • Marvão-Portalegre, linha de fronteira, Marvão, N 521 ligação de Valência de Alcântara à IC 13 Marvão
    • Caia-Elvas, saída da A 6, km 158, ligação Caia-Elvas, junto ao Posto de Turismo, Elvas
    • Vila Verde de Ficalho-Beja, junto da linha de fronteira, ligação A 495 Rosal de la Frontera ao IP 8, Serpa
    • Castro Marim-Praça da Fronteira, km 131 da A 22, Ponte Internacional do Guadiana-Castro Marim
    • Mourão, Ponto de Fronteira de S. Leonardo, km 7, EN 256-1 (apenas nos dias úteis, das 07:00 horas às 09:00 horas e das 18:00 horas às 20:00 horas).
  • Os condicionalismos do controlo de fronteiras não se aplicam à circulação do pessoal diplomático, das Forças Armadas e das forças e serviços de segurança.
  • Os condicionalismos de tráfego não prejudicam o direito de saída dos cidadãos residentes noutro país.

Foram encerradas as fronteiras aéreas com Itália

  • O que significa? Todos os voos de todas as companhias aéreas, comerciais ou privados, com origem de Itália ou destino para Itália, com destino ou partida dos aeroportos ou aeródromos de portugueses estão suspensos.
    • A suspensão não se aplica:
      • A aeronaves do Estado,
      • A voos para transporte exclusivo de carga e correio
      • A voos de carácter humanitário ou de emergência média
      • A escalas técnicas para fins não comerciais
    • A suspensão vigora até quando? Vigora até 20 de maio de 2020.

Foram aprovadas restrições relativas às fronteiras aéreas:

  • O que significa? Portugal suspenderá as ligações aéreas de fora e para fora da União Europeia.
  • Há exceções? Sim, devido à comunidade portuguesa presente nos seguintes países que não pertencem à União Europeia:
    • Reino Unido
    • Noruega
    • Islândia
    • Liechtenstein
    • Suíça
    • Canadá
    • Estados Unidos da América
    • Venezuela
    • África do Sul
    • Todos os países de língua oficial portuguesa
  • Há restrições entre Estados membros da UE? Não, exceto com Itália e Espanha (ver acima).
  • Estas restrições vigoram até quando? Vigoram até ao dia 18 de maio de 2020.