Cidadania e Igualdade / Violência Doméstica

 

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Foram criadas novas estruturas de acolhimento que funcionarão durante este período de emergência para vítimas de violência doméstica, com cerca de 100 vagas.

Os serviços de apoio continuam a funcionar. Pode pedir ajuda sempre.

Se precisar de ajuda ou tiver conhecimento de alguma situação de violência doméstica:

  • Ligue 800 202 148 (Serviço de Informação a Vítimas de Violência Doméstica) ou escreva para a linha SMS 3060. São linhas de contacto gratuitas, funcionam 7 dias por semana, 24 horas por dia.
  • Pode ainda enviar email para: covid@cig.gov.pt

 

Para saber quais os contactos das estruturas e respostas de apoio existentes no seu distrito, aceda a https://www.cig.gov.pt/2020/04/covid-19-seguranca-isolamento/

A Rede Nacional de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica (RNAVVD) continua a funcionar durante o período em que vigora o estado de emergência. A RNAVVD é composta por:

  • 65 estruturas de acolhimento já existentes às quais acrescem 2 novas respostas criadas neste período de emergência.
  • 167 estruturas de atendimento (incluindo 6 Gabinetes de Atendimento a Vítimas nos DIAP e 4 estruturas especializadas para pessoas LGBTI, homens, mulheres com doença mental e mulheres com deficiência).
  • Serviço de transporte a vítimas de violência doméstica, assegurado pela Cruz Vermelha Portuguesa.
  • Serviço de Informação a Vítimas de Violência Doméstica, que foi reforçado para garantir a disponibilidade permanente.

 

As estruturas desta rede adotaram planos de contingência, de acordo com as orientações da DGS, bem como planos de atuação com medidas urgentes como:

  • Criação ou reforço dos meios de comunicação/atendimento à distância como videochamada, SMS, Messenger, WhatsApp e email, assim agilizando e diversificando as formas de as vítimas pedirem ajuda e receberem apoio.
  • Garantia do atendimento presencial em situações urgentes, mediante avaliação e com equipas em rotatividade para assegurar disponibilidade.
  • Reforço do atendimento telefónico.
  • Monitorização das situações em acompanhamento com maior regularidade.
  • Designação de uma equipa para situações e pedidos de urgência.
  • Articulação estreita com outros serviços e com as autarquias para responder a necessidades urgentes de acolhimento.

 

Estão a ser estabelecidas parcerias com várias empresas para garantir o acesso a bens e recursos essenciais às estruturas da RNAVVD durante este período de emergência, nomeadamente com a APED – Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição, a SONAE, a VODAFONE e a SIEMENS.

 

O risco de violência doméstica aumenta em contexto de isolamento. Esteja alerta.

 

Se é vítima de violência doméstica, siga os conselhos para se manter em segurança em contexto de isolamento que encontra em https://www.cig.gov.pt/2020/04/covid-19-seguranca-isolamento/

Se é familiar, amigo, vizinho ou membro da comunidade envolvente, a sua ajuda é fundamental:

 

A violência é crime público. Denunciar é uma responsabilidade coletiva.

Ligue 800 202 148 , envie sms para 3060 ou envie email para violência.covid@cig.gov.pt

 

TRÁFICO DE SERES HUMANOS

Os serviços de apoio continuam a funcionar. Pode pedir ajuda sempre.

A Rede de Apoio e Proteção às Vítimas de Tráfico continua a funcionar durante o período em que vigora o estado de emergência. Esta rede é composta por:

  • 5 Centros de Apoio e Proteção.
  • 5 equipas multidisciplinares (Alentejo, Algarve, Centro, Lisboa, Norte).
  • Serviço de transporte a vítimas de tráfico de seres humanos, assegurado pela Cruz Vermelha Portuguesa.

 

Se precisar de ajuda ou tiver conhecimento de alguma situação de tráfico de seres humanos, escreva ou ligue para:

 

Estão a ser estabelecidas parcerias com várias empresas para garantir o acesso a bens e recursos essenciais às estruturas de apoio às vítimas de tráfico de seres humanos durante este período de emergência, nomeadamente com a APED – Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição, a SONAE, a VODAFONE e a SIEMENS.

 

FUNDOS COMUNITÁRIOS (PT2020)

No contexto da libertação de verbas dos reembolsos do PT2020, e de forma a ajudar a liquidez das entidades financiadas, a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género – Estrutura de Missão para a Igualdade de Género, está já desde a semana iniciada a 9 de março, e a título excecional, a proceder à emissão de decisão de pagamentos a título de adiantamento dos pedidos de reembolsos feitos pelos beneficiários. Essa decisão de pagamento é emitida logo que decorridos 30 dias úteis, utilizando para o efeito a possibilidade prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 25º do DL n.º 159/2014, de 27 de outubro.