O Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública continua a acompanhar de forma permanente a evolução do surto de Covid-19.
1. LINHA DE CONTACTO
No sentido de apoiar as autarquias, que estão na primeira linha do contacto com as populações e serviços afetados pela situação atual, foi criado um contacto dedicado ao esclarecimento de dúvidas, bem como à divulgação de orientações e de informações úteis sobre os procedimentos a adotar e sobre a regulamentação aprovada na sequência da declaração do estado de emergência.
A caixa de email criada para este efeito é covid19@dgal.gov.pt, pelo que qualquer dúvida que surja neste contexto deve ser encaminhada para este contacto, sem prejuízo do contacto direto sempre que necessário e útil.
Este canal de contacto será operacionalizado pela Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL) e tem como objetivo agilizar a resposta às dúvidas e dificuldades dos municípios, permitindo apoiar a sua ação no terreno.
2. ORIENTAÇÕES
Encontram-se disponíveis no Portal Autárquico orientações disponibilizadas pela Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL) no âmbito do combate à pandemia de COVID-19.
3. MEDIDAS DE APOIO ÀS AUTARQUIAS LOCAIS NO ÂMBITO COM COMBATE À PANDEMIA DE COVID-19
Quais as medidas adotadas e o seu propósito?
As medidas adotadas, no âmbito da aprovação da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, configuram um regime excecional para aumentar a capacidade e a celeridade de resposta das autarquias locais à pandemia de COVID-19, tendo em conta a relação de proximidade destas com as suas populações.
Está prevista a agilização de prazos, a simplificação administrativa de alguns processos, a concessão de isenções e benefícios, a melhoria da tesouraria, a agilização dos empréstimos de curto prazo, a garantia da continuidade de utilização do capital de empréstimos a médio e longo prazos e o auxílio a municípios sobre-endividados.
O que muda nos limites de endividamento impostos às autarquias?
Todos os municípios ficam excecionados do limite de endividamento (e de responsabilidade financeira) nas despesas destinadas à aquisição de bens e serviços relativos à proteção da saúde pública.
Quais as medidas tomadas para auxiliar os municípios sobre-endividados?
Nos municípios com planos de reequilíbrio financeiro (PAM ou PAEL) são agilizados os limites de despesa permitindo a implementação de medidas de apoio ao rendimento das famílias e empresas, com destaque para redefinição de prazos de pagamento das rendas mensais de habitação social e para isenções (totais ou parciais) de: (i) taxas, tarifas e licenças relacionadas com a atividade económica; (ii) tarifas da água e saneamento; (iii) tarifas de resíduos aplicada às empresas do concelho.
Que medidas foram tomadas para simplificar os empréstimos de curto-prazo?
Em situações excecionais, devidamente fundamentadas e diretamente relacionadas com despesas inadiáveis associadas ao combate à pandemia de COVID-19, as câmaras municipais podem contrair empréstimos de curto-prazo, com duração até 12 meses, que podem ser aprovados pelas câmaras municipais, sem autorização prévia da assembleia municipal, sem prejuízo da sujeição a ratificação por este órgão assim que o mesmo possa reunir.
O que muda na utilização de empréstimos a médio e longo prazos?
Durante a vigência da presente lei, fica suspenso o prazo máximo de dois anos para a utilização do capital dos empréstimos a médio e longo prazos. Estes empréstimos, nos casos em que sejam elegíveis para despesas de combate à pandemia, deixam de necessitar de autorização prévia da assembleia municipal, ficando sujeitos a ratificação posterior.
De que forma se agilizam os pagamentos necessários para responder à situação de calamidade pública?
São suspensas algumas limitações previstas na Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso das Entidades Públicas, sempre que estejam em causa pagamentos necessários para responder à situação de calamidade pública. Durante a vigência deste diploma, simplificam-se os procedimentos de despesa em entidades com pagamentos em atraso retirando o limite de 85% da média da receita efetiva cobrada nos dois últimos anos nos períodos homólogos na contabilização de fundos disponíveis.
O que acontece se os órgãos deliberativos não puderem reunir dentro dos prazos legalmente estabelecidos?
As reuniões das assembleias municipais, assembleias de freguesia e entidades intermunicipais podem ser realizadas por videoconferência ou a outro meio digital. Quando tal não for possível, as reuniões previstas para os meses de abril e maio podem realizar-se até 30 de junho de 2020.
Os prazos de submissão de documentos de prestação de contas ao Tribunal de Contas mantêm-se?
Os prazos de submissão de documentos ao Tribunal de Contas foram prorrogados, sempre que a aprovação de contas dependa de um órgão colegial. As entidades previstas nos n.ºs 1 e 2 do artigo 51.º da Lei n.º 97/98, de 26 de agosto, podem remetê-las até 30 de junho de 2020. As entidades abrangidas pelo artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, podem remeter as contas aprovadas até 15 de julho de 2020.
Quais as medidas tomadas pera melhorar a tesouraria das autarquias locais?
As autarquias passam a poder utilizar dos saldos acumulados de exercícios anteriores (saldo de gerência) no momento da aprovação da conta de gerência pelo órgão executivo (com ratificação posterior pelo órgão deliberativo). Torna-se também possível solicitar, através da Direção-Geral das Autarquias Locais, a antecipação de um duodécimo das transferências relativas à participação nos impostos do Estado.
O que muda na atribuição de isenções fiscais concedidos?
Nas situações excecionais relacionadas com a pandemia da COVID-19, as autarquias podem atribuir isenções sem a intervenção prévia das Assembleias Municipais. Nestes casos, a isenção não pode ter uma duração superior ao termo do ano civil em curso.
O que muda no apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade?
A prestação de serviços e de apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade passa a ser decidida pelo presidente da câmara municipal. Estes apoios podem ser concedidos independentemente da existência de regulamento municipal ou de parceria com entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social. As ações levadas a cabo pelas autarquias no sentido de aumentar a sua capacidade de resposta no âmbito da pandemia da Covid-19 devem ser comunicadas aos membros do órgão executivo por meio eletrónico.
De que forma as autarquias podem recorrer ao reforço de meios humanos juntos da Administração central?
A pedido da autarquia, o serviço da administração central e a autarquia podem chegar a acordo para transferir um trabalhador da esfera central para a esfera local desde que a ausência do trabalhador não prejudique o funcionamento essencial do serviço a que este pertence. Ficam excluídos desta medida os trabalhadores com mais de 60 anos, obrigados a um especial dever de proteção ou abrangidos pelo regime de teletrabalho. A remuneração destes trabalhadores continua a ser suportada pelo seu serviço de origem na administração central, não onerando as autarquias que beneficiem do seu trabalho neste período.
As IPSS ou outras instituições do setor privado ou social também podem beneficiar deste reforço?
Os trabalhadores da Administração central ou local, que o consintam, podem ser alocados a respostas sociais em IPSS ou outras instituições do setor privado ou social, de apoio às populações mais vulneráveis, pessoas idosas, pessoas com deficiência, crianças e jovens em risco, em estruturas residenciais, apoio domiciliário ou de rua. Também nestes casos a remuneração é assegurada pelo serviço de origem.