Foi ativado em Portugal, no dia 24 de março de 2020, o Plano Nacional de Emergência de Proteção Civil (PNEPC)
- O que é?
O Plano Nacional de Emergência de Proteção Civil (PNEPC) é um instrumento de suporte às operações de proteção civil em caso de iminência ou ocorrência de um acidente grave ou catástrofe em Portugal Continental, com vista a possibilitar a unidade de direção das ações a desenvolver, a coordenação técnica e operacional dos meios a empenhar e a adequação das medidas de caráter excecional a adotar. De acordo com o definido na Lei de Bases de Proteção Civil, este Plano classifica-se como geral, quanto à finalidade, e como nacional, quanto à área geográfica de abrangência.
O diretor do PNEPC é, no atual Governo, o Ministro da Administração Interna. Compete ao diretor assegurar a direção, coordenação e controlo do PNEPC e das medidas excecionais de emergência, com vista a minimizar a perda de vidas e bens e os danos ao ambiente, assim como o restabelecimento, tão rápido quanto possível, das condições mínimas para a normalidade.
- O que significa?
O PNEPC constitui-se como uma plataforma que se encontra preparada para responder a situações de acidente grave ou catástrofe, definindo as estruturas de Coordenação, Direção, Comando e Controlo e regulando a forma como é assegurada a coordenação institucional e a articulação e intervenção das organizações integrantes do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro e de outras entidades públicas ou privadas a envolver nas operações.
Com a ativação do PNEPC pretende-se apoiar a decisão do diretor do Plano e assegurar a colaboração das várias entidades intervenientes, garantindo a mobilização mais rápida dos meios e recursos afetos ao PNEPC e uma maior eficácia e eficiência na execução das ordens e procedimentos previamente definidos. Desta forma, criam-se condições favoráveis à mobilização rápida, eficiente e coordenada de todos os meios e recursos disponíveis em Portugal Continental, bem como de outros meios de reforço que sejam considerados essenciais e necessários para fazer face à situação de emergência.
- Durante quanto tempo vigora?
O PNEPC é ativado mediante decisão da Comissão Nacional de Proteção Civil (CNPC) ou na sequência de emissão de declaração, pelo Governo, da situação de calamidade.
Uma vez assegurada a reposição da normalidade da vida das pessoas em áreas afetadas por acidente grave ou catástrofe, a sua desativação deverá ser declarada pela CNPC.
Foi declarada a situação de calamidade em todo o território nacional
Foi declarada, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020 de 30 de abril de 2020, a situação de calamidade em todo o território nacional, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, com efeitos a partir das 00:00 h do dia 3 de maio de 2020 e, sem prejuízo de prorrogação ou modificação na medida em que a evolução da situação epidemiológica o justificar, até às 23:59 h do dia 17 de maio de 2020.
Com a entrada em vigor da situação de calamidade, em observância do estipulado no n.º 4, do artigo 21.º da Lei de Bases da Proteção Civil, ficam automaticamente ativados todos os Planos de Emergência de Proteção Civil em território nacional.