
Nesta página poderá encontrar a resposta a algumas das perguntas mais frequentes sobre as medidas de combate à pandemia COVID-19 tomadas pelo Governo.
A página será atualizada sempre que a relevância de novas perguntas ou a alteração da situação nacional o justifique.
Contexto Laboral
O Teletrabalho é obrigatório?
Sim. O teletrabalho é obrigatório em todo o território continental, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para o exercer, sem necessidade de acordo das partes.
As empresas do setor dos serviços que tenham mais de 250 trabalhadores devem comunicar à Autoridade para as Condições de Trabalho a lista nominal dos trabalhadores que não podem exercer as suas funções em teletrabalho.
A que trabalhadores não se aplica a obrigação de teletrabalho?
A obrigação de teletrabalho não se aplica:
- Aos trabalhadores cujas funções não sejam compatíveis com o teletrabalho conforme atestado por declaração emitida pelo empregador;
- Aos trabalhadores de serviços essenciais (profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais e de instituições ou equipamentos sociais de apoio aos idosos como lares, centros de dia e outros similares, de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais);
O desfasamento de horários nos locais de trabalho é obrigatório?
Sim. No caso de o teletrabalho não ser compatível com as funções, o desfasamento de horários é ser obrigatório em todo o território continental, independentemente do tipo de empresas.
Tribunais e serviços similares
Os tribunais continuam a funcionar?
Foi publicada a Lei n.º 4-B/2021, de 1 de fevereiro, que suspende todos os prazos para a prática de atos processuais e procedimentais que devam ser praticados no âmbito dos processos e procedimentos que corram termos nos tribunais judiciais, tribunais administrativos e fiscais, Tribunal de Contas e demais órgãos jurisdicionais, tribunais arbitrais, Ministério Público, julgados de paz, entidades de resolução alternativa de litígios e órgãos de execução fiscal.
São exceções:
i) O contencioso pré-contratual;
ii) Os processos para fiscalização prévia do Tribunal de Contas;
iii) Os processos, atos e diligências considerados urgentes;
iv) Os processos não urgentes em tribunais superiores, mas apenas quando se verifiquem condições para assegurar a prática dos atos processuais através das plataformas informáticas ou de meios de comunicação à distância;
v) Os processos não urgentes quando todas as partes entendam ter condições para assegurar a sua prática através de plataformas informáticas ou de meios de comunicação à distância.
São também suspensos os prazos de prescrição e caducidade referentes aos processos cujos prazos suspendem por via desta proposta de lei.
Há restrições aos atos da competência de notários, advogados, solicitadores ou oficiais de registo?
Estão autorizadas as deslocações para a participação ou prática de atos da competência de notários, advogados, solicitadores ou oficiais de registo.
Enquanto durar o estado de emergência, os serviços de registo mantêm o atendimento presencial, mediante marcação, apenas para os seguintes atos:
a) Registos de óbito;
b) Casamentos e testamentos, em que exista perigo de morte iminente;
c) Registos de nascimento e pedido de cartão de cidadão 1.ª vez de recém-nascidos;
d) Pedido de cartão de cidadão 1.ª vez e renovações de cartão de cidadão menores de 25 anos, que sejam tramitados como urgentes ou extremamente urgentes;
e) Pedido, emissão e entrega de cartão de cidadão provisório;
f) Entrega do cartão de cidadão e do passaporte tramitados como urgente ou extremamente urgente;
g) Fixação de novos códigos pessoais (PIN), em situações de urgência excecional, designadamente, por profissionais de saúde;
h) Alterações de prioridade para extremamente urgente sempre que as mesmas sejam alternativas aos atos previstos na alínea e).
Restauração e similares
Os estabelecimentos de restauração e similares podem manter o respetivo funcionamento?
Nos concelhos que avançam no plano de desconfinamento:
- Os restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar com a limitação condicionada a um máximo de seis pessoas por mesa no interior e dez pessoas por mesa nas esplanadas
- Os estabelecimentos de restauração e similares encerram, para efeitos de serviço de refeições no estabelecimento, às 22:30 h durante os dias de semana, sábados, domingos e feriados.
Nos concelhos que mantêm o nível mantêm as regras:
- Os restaurantes, cafés e pastelarias podem manter abertas as esplanadas com a restrição de 4 pessoas, no máximo, por mesa.
- Os estabelecimentos de restauração e similares encerram, para efeitos de serviço de refeições no estabelecimento, às 22:30 h durante os dias de semana e às 13:00 h aos sábados, domingos e feriados.
Nos concelhos que recuam no plano de desconfinamento:
- Os restaurantes, cafés e pastelarias devem fechar as esplanadas.
- Estes estabelecimentos podem funcionar para:
- Confeção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio (diretamente ou através de intermediário);
- Disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away).
- Estes estabelecimentos podem funcionar para:
A entrega ao domicílio e o take-away podem ocorrer até que horas?
Não há limite de horário.
As cantinas, cafetarias e snack bares inseridos nos espaços hospitalares podem continuar abertos?
Sim.
Os cafés e pastelarias podem funcionar?
É aplicável o mesmo regime dos restaurantes.
Que restrições existem na venda e consumo de bebidas alcoólicas?
É proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis.
Nas entregas ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, bem como na modalidade de venda através da disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away), não é permitido fornecer bebidas alcoólicas a partir das 21:00 h e até às 06:00 h.
É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, excetuando-se as esplanadas abertas dos estabelecimentos de restauração e similares devidamente licenciados para o efeito.
No período após as 21:00 h e até às 06:00 h apenas é admitido o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos de restauração e similares, quer no interior quer nas esplanadas, no âmbito do serviço de refeições.
Feiras e Mercados
As feiras e mercados podem continuar abertos?
É permitido o funcionamento de feiras e mercados, mediante autorização do presidente da câmara municipal territorialmente competente.
Para cada recinto de feira ou mercado deve existir um plano de contingência, elaborado pelo município competente ou aprovado pelo mesmo, no caso de feiras e mercados sob exploração de entidades privadas.
O plano de contingência deve ser disponibilizado no sítio do município na Internet.
Estabelecimentos Comerciais
As mercearias, os minimercados, os supermercados e os hipermercados podem funcionar?
Sim, até às 21h nos dias de semana, fins de semana e feriados.
Nos municípios de nível 2 e 3, as atividades de comércio de retalho alimentar encerram às 21:00 h durante os dias úteis e às 19:00 h aos sábados, domingos e feriados.
Os cabeleireiros, barbeiros, esteticistas e profissionais de beleza estética podem funcionar?
Estes estabelecimentos podem funcionar de acordo com as regras definidas pela DGS.
Os serviços de tatuagens e piercings podem funcionar?
Estes estabelecimentos podem funcionar de acordo com as regras definidas pela DGS.
As livrarias podem funcionar?
Estes estabelecimentos podem funcionar em todo o país de acordo com as regras definidas pela DGS.
Os postos de correio, as agências bancárias e as agências de mediadores de seguros ou seguradoras podem funcionar?
Sim.
As pequenas lojas de bairro, com porta para a rua e até aos 200 m2, podem funcionar?
Nos concelhos que avançam no plano de desconfinamento:
Sim, respeitando as regras da DGS.
Nos concelhos que mantêm o nível mantêm as regras:
Sim, respeitando as regras da DGS.
Nos concelhos que recuam no plano de desconfinamento:
Apenas podem funcionar as lojas que disponibilizem bens de primeira necessidade ou outros bens considerados essenciais ou que prestem serviços de primeira necessidade ou outros serviços considerados essenciais, de acordo com a lista anexa ao Decreto que regulamenta o Estado de Emergência.
A indústria e a construção podem funcionar?
Sim.
As lojas de bricolage podem funcionar?
Sim.
As áreas de serviço e postos de abastecimento nas autoestradas podem funcionar?
Sim.
Os postos de abastecimento de combustíveis e de carregamento de veículos elétricos podem funcionar?
Sim.
Os serviços de aluguer de transporte de mercadorias (rent-a-cargo) e de aluguer de veículos de passageiros (rent-a-car) podem funcionar?
Sim.
Os estabelecimentos comerciais nos aeroportos podem funcionar?
Sim, desde que situados no interior de aeroportos em território continental, após o controlo de segurança dos passageiros.
Fora dos estabelecimentos do ramo alimentar, é possível a venda ou entrega de produtos ao postigo (por exemplo, em lojas de vestuário)?
Sim.
Existem novos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais?
Os estabelecimentos em funcionamento encerram às 20:00 h durante os dias de semana e às 13:00 h aos sábados, domingos e feriados.
Os estabelecimentos do ramo alimentar encerram às 20:00 h durante os dias de semana e às 17:00 h aos sábados, domingos e feriados.
Serviços públicos
As lojas do cidadão podem funcionar?
As Lojas de Cidadão reabrem a 19 de abril com atendimento presencial por marcação. Até lá, alguns serviços ou balcões em loja estão a funcionar excecionalmente. Pode saber mais sobre esta pergunta em https://eportugal.gov.pt/covid-19/atendimento-nas-lojas-de-cidadao
Alojamento e Hotelaria
Os estabelecimentos turísticos e os estabelecimentos de alojamento local podem funcionar?
Os hotéis, estabelecimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local sempre estiveram abertos.
Os bares e restaurantes dos hotéis podem funcionar?
Os bares e restaurantes dos hotéis que se localizem nos municípios de nível 1 podem funcionar na sua plenitude para os seus hóspedes.
Os bares e restaurantes dos hotéis que se localizem nos municípios dos níveis 2 e 3 podem funcionar, desde que, observem os horários aplicáveis à restauração, ou seja a abertura está fixada para as 10h e o encerramento às 22:30 h durante os dias de semana e às 13:00 h aos sábados, domingos e feriados. Fora dos referidos períodos é possível a entrega nos quartos dos hóspedes (room service) ou o consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, bem como para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take -away).
Os bares e restaurantes dos hotéis que se localizem nos municípios de nível 4 podem funcionar exclusivamente para entrega nos quartos dos hóspedes (room service) ou o consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, bem como para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take -away).
O serviço de refeições a hóspedes dos hotéis está sujeito ao horário das 22h e 30 m ou deixou de existir restrição de horário quando se trata de hóspedes?
O serviço de refeições a hóspedes dos hotéis não se encontra sujeito ao horário da restauração, desde que o estabelecimento hoteleiro se situe nos municípios de nível 1.
Os SPA e as piscinas dos hotéis estão sujeitos, no que toca aos respetivos hóspedes, aos mesmos horários de funcionamento que os demais estabelecimentos de prestação de serviços, a saber, 21h00 durante a semana e 19h00 durante a semana?
Relativamente aos empreendimentos turísticos situados nos municípios de nível 1 não existe restrição de horários de funcionamento para os serviços integrados.
As tours culturais destinados a hóspedes devem seguir o horário dos estabelecimentos de prestação de serviços ou o dos estabelecimentos culturais que podem estar abertos até às 22h e 30 m, ou pura e simplesmente não estão sujeitos a limitação de horários?
No que concerne às tours culturais, entende-se que às mesmas deverá ser aplicado o regime estabelecido para os estabelecimentos culturais nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da RCM n.º 45-C/2021, de 30 de abril.
Possibilidade de servir bebidas alcoólicas depois das 21h00, fora de serviço de refeições?
É possível servir bebidas alcoólicas depois das 21h00, desde que acompanhadas por refeição, conforme previsto no n.º 4 do artigo 17 da RCM n.º 45-C/2021, de 30 de abril.
Possibilidade de existência de um espaço destinado a dança, que não seja uma discoteca ou um salão de dança (estes equipamentos estão encerrados nos termos do Anexo I à RCM n.º 45-C/2021)?
Os espaços destinados a dança encontram-se encerrados nos termos do anexo I à RCM n.º 45-C/2021.
Lares, Creches e Centros de Atividades Ocupacionais
Os estabelecimentos de apoio a pessoas com deficiência estão em funcionamento?
Sim, todos os estabelecimentos de apoio a pessoas com deficiência, designadamente os Centros de Atividades e Capacitação para a Inclusão, estão em funcionamento em todo o país.
Há novas regras para as visitas aos lares? E para as saídas de utentes?
As visitas aos lares são permitidas, desde que observadas as regras de segurança e de distanciamento físico, podendo ser temporariamente suspensas pela autoridade de saúde local em função da evolução da situação epidemiológica.
Nas saídas de utentes da instituição por um período inferior a 24 horas, não é necessária a realização de teste laboratorial à Covid-19 nem o cumprimento de período de isolamento no regresso à instituição.
Quando a saída é por um período superior a 24 horas, os utentes que tenham recuperado da infeção por Covid-19 nos últimos 90 dias estão igualmente dispensados da realização do teste e de cumprir período de isolamento. Os utentes que tenham a vacinação completa contra a Covid-19 terão de realizar um teste laboratorial à Covid-19 no regresso à instituição, que pode coincidir com a realização do rastreio em curso na instituição, estando dispensados de cumprir isolamento.
Os centros de dia estão em funcionamento?
Os centros de dia que funcionam isoladamente funcionam sem qualquer restrição. Os restantes necessitam de prévia validação das condições de segurança.
Os centros de convívio estão em funcionamento?
Sim, estão em funcionamento em todo o país.
Os centros de atividades de tempos livres estão em funcionamento?
Sim, estão em funcionamento em todo o país.
As creches estão em funcionamento?
Sim, estão em funcionamento em todo o país.
Eventos e Lazer
Podem realizar-se festas de casamento e batizado?
Nos concelhos que avançam no plano de desconfinamento:
Os casamentos e batizados podem realizar-se desde que o façam respeitando o limite de 50% de lotação do espaço. Nestes municípios, não se aplicam os limites horários previstos no que diz respeito à realização de casamentos e batizados, incluindo ao fornecimento de refeições e outros serviços prestados exclusivamente aos convidados.
Nos concelhos que mantêm o nível mantêm as regras:
Não. É proibida a realização de celebrações e de outros eventos, estando os casamentos e batizados incluídos nesta proibição.
Nos concelhos que recuam no plano de desconfinamento:
Não. É proibida a realização de celebrações e de outros eventos, estando os casamentos e batizados incluídos nesta proibição.
Os espetáculos culturais podem realizar-se?
Nos concelhos que avançam no plano de desconfinamento, os espetáculos culturais estão permitidos desde que cumpridas as regras de segurança.
Nos concelhos que mantêm as regras e nos concelhos que recuam no plano de desconfinamento, os espetáculos culturais estão proibidos.
Qual o horário de funcionamento permitido para equipamentos culturais?
Nos concelhos que avançam no plano de desconfinamento, todos os equipamentos culturais encerram às 22h30 durante os dias de semana e às 13h00 aos sábados, domingos e feriados.
Nos concelhos que mantêm as regras e nos concelhos que recuam no plano de desconfinamento, os museus, monumentos, palácios, sítios arqueológicos e similares, encerram às 22h30 durante os dias de semana e às 13h00 aos sábados, domingos e feriados. Os restantes equipamentos culturais estão encerrados.
Os pavilhões de congressos, salas polivalentes, salas de conferências e pavilhões multiusos podem funcionar?
Os pavilhões de congressos, salas polivalentes, salas de conferências e pavilhões multiusos que se localizem nos municípios dos níveis 1 e 2 podem funcionar.
Os pavilhões de congressos, salas polivalentes, salas de conferências e pavilhões multiusos que se localizem nos municípios dos níveis 3 e 4 não podem funcionar.
Existem restrições à atividade dos equipamentos itinerantes de diversão?
O seu funcionamento passa a estar permitido, desde que em conformidade com as orientações da DGS, a partir do dia 17 de maio.
Existem restrições no acesso aos parques de diversão infantil de natureza privada?
O seu funcionamento passa a estar permitido, desde que em conformidade com as orientações da DGS, a partir do dia 17 de maio.
Existem restrições no acesso aos parques aquáticos?
O seu funcionamento passa a estar permitido, desde que em conformidade com as orientações da DGS, a partir do dia 17 de maio.
Transportes
Os transportes públicos podem funcionar?
Sim. Os transportes públicos continuam a funcionar com os ajustamentos necessários ao serviço da população.
Há novas restrições aos veículos automóveis de transporte público coletivo de passageiros, táxis, etc.?
Não. Quanto a estes serviços de transportes mantêm-se as regras existentes.
Os centros de inspeção técnica de veículos e centros de exame podem estar abertos?
Os centros de inspeção apenas podem funcionar mediante marcação.
Os transportes ferroviários e fluviais entre Portugal e Espanha estão a funcionar?
O transporte de passageiros nestes serviços encontra-se suspenso. Funciona apenas o transporte de mercadorias.
Educação e Formação
As escolas estão em funcionamento?
Sim, as escolas estão em funcionamento em todo o país.
As instituições de ensino superior estão a funcionar?
Sim, as instituições de ensino superior estão em funcionamento em todo o país, tendo sido emitidas recomendações para que o seu funcionamento observe as medidas de segurança necessárias.
Contudo, é proibida, no âmbito académico do ensino superior, a realização de festejos, bem como de atividades lúdicas ou recreativas.
Os Centros de Estudo ou Explicações estão em funcionamento?
Sim, os Centros de Estudo ou Explicações estão em funcionamento em todo o país.
Os estabelecimentos de atividades formativas estão em funcionamento?
Sim. As atividades formativas estão permitidas em todo o país.
As bibliotecas e arquivos podem funcionar?
Estes estabelecimentos podem funcionar em todo o país de acordo com as regras definidas pela DGS.
Atividade física e desportiva
Os ginásios podem funcionar?
Nos concelhos que estão na fase mais avançada do desconfinamento, os ginásios podem funcionar com aulas de grupo, observando as regras de segurança e higiene.
Nos concelhos que se encontram no nível 2 da estratégia de desconfinamento, é permitida a prática de atividade física e desportiva em ginásios, estando proibida a realização de aulas de grupo.
Nos concelhos que se encontram no nível 3 da estratégia de desconfinamento, é permitida a prática de atividade física e desportiva em ginásios, estando proibida a realização de aulas de grupo.
Quais as atividades físicas e desportivas permitidas?
Nos concelhos que estão na fase mais avançada do desconfinamento podem ser praticadas todas as modalidades, sem público e no cumprimento das orientações definidas pela DGS.
Nos concelhos que se encontram no nível 2 da estratégia de desconfinamento é permitida, desde que no cumprimento das orientações específicas da DGS:
- A prática de todas as atividades de treino e competitivas profissionais e equiparadas, desde que sem público;
- A prática de atividade física ao ar livre, em grupos de até seis pessoas; e
- A prática de todas as atividades de treino e competitivas, desde que sem público, de modalidades desportivas de baixo e médio risco, tais como:
- Basquetebol
- Futebol
- Futebol de Praia
- Futsal
- Voleibol
- Voleibol de Praia
- Andebol
- Andebol de Praia
- Hoquei
- Natação (águas abertas, saltos artística, pura)
- Padel
- Pesca Desportiva / Pesca Desportiva do Alto Mar
- Alpinismo
- Autocaravanismo
- Campismo e Caravanismo
- Canyoning
- Escalada
- Esqui-Montanhismo
- Montanhismo
- Pedestrianismo
- Skyrunning
- Bobsleigh
- Curling
- Esqui (Alpino, de Fundo, Freestyle)
- Hóquei no Gelo
- Luge
- Patinagem Artística (individual)
- Patinagem de Velocidade no Gelo
- Patinagem Sincronizada (grupo)
- Skeleton
- Snowboard
- Ginástica Artística, Rítmica, de trampolins, tumbling, aeróbia, para todos e TeamGym
- Motociclismo (Enduro, Super-Enduro, Sprint-Enduro, Todo-o-terreno, Motocross, Supercross, Mototurismo, Supermoto, Trial, Velocidade)
- Patinagem Artística (individual)
- Patinagem de Velocidade
- Skateboarding
- Equitação Geral
- Karaté (kata individual/ kata equipa – sem bunkai)
- Atividades Subaquáticas (Aquatlon, Audiovisuais, Hóquei Subaquático (6×6), Mergulho Desportivo, Mergulho em Apneia, Natação com Barbatanas, Orientação Subaquática, Pesca Submarina, Râguebi Subaquático (12×12), Tiro Subaquático)
- Aeromodelismo
- Aviação Geral
- Balonismo
- Ultraleves
- Voo à Vela
- Voo Acrobático
- Qigong (sem contacto)
- Tai Ji (sem contacto)
- Wushu Kung Fu (formas/Taolu)
- Atletismo
- Automobilismo e Karting (Velocidade, Ralis, Todo-o-Terreno, Montanha, Ralicross, Karting, Regularidade, Trial 4×4, Drift, Drag racing e Perícia/Slalom)
- Badminton
- Bilhar
- Bridge
- Canoagem
- Ciclismo
- Columbofilia
- Corfebol
- Dança Desportiva (solo)
- Damas
- Polybat
- Goalball
- Torball
- Tricicleta
- Boccia
- Slalom
- Rugby em cadeira de rodas
- Esgrima
- Golfe
- Kempo (kata / formas)
- Motonáutica (aquabike, jet ski, powerboat, rádio-controlados, ski náutico, wakeboard)
- Polo Aquático
- Orientação
- Paraquedismo
- Pentatlo Moderno (inclui biatle e laser run)
- Petanca
- Remo
- Remo Indoor
- Surfing (body surf, bodyboard, kneeboard, longboard, skimboard, SUP wave, surf e town in e town out)
- Ténis
- Ténis de mesa
- Tiro
- Tiro com Arco
- Tiro com Armas de caça
- Kiteboard
- Vela
- Asa Delta
- Paramotor
- Parapente
- Xadrez
- Triatlo
- Halterofilismo
- Basebol e Softbol
- Taekwondo (poomsae)
- Hóquei em Linha
- Hóquei em Patins
- Squash
Nos concelhos que se encontram no nível 3 da estratégia de desconfinamento, é permitida, desde que no cumprimento das orientações específicas da DGS:
- A prática de todas as atividades de treino e competitivas profissionais e equiparadas, desde que sem público;
- A prática de atividade física ao ar livre, em grupos de até quatro pessoas; e
- A prática de todas as atividades de treino e competitivas, desde que sem público, de modalidades desportivas de baixo risco, tais como:
- Natação (águas abertas, saltos artística, pura)
- Padel
- Pesca Desportiva / Pesca Desportiva do Alto Mar
- Alpinismo
- Autocaravanismo
- Campismo e Caravanismo
- Canyoning
- Escalada
- Esqui-Montanhismo
- Montanhismo
- Pedestrianismo
- Skyrunning
- Bobsleigh
- Curling
- Esqui (Alpino, de Fundo, Freestyle)
- Hóquei no Gelo
- Luge
- Patinagem Artística (individual)
- Patinagem de Velocidade no Gelo
- Patinagem Sincronizada (grupo)
- Skeleton
- Snowboard
- Ginástica Artística, Rítmica, de trampolins, tumbling, aeróbia, para todos e TeamGym
- Motociclismo (Enduro, Super-Enduro, Sprint-Enduro, Todo-o-terreno, Motocross, Supercross, Mototurismo, Supermoto, Trial, Velocidade)
- Patinagem Artística (individual)
- Patinagem de Velocidade
- Skateboarding
- Equitação
- Karaté (kata individual/ kata equipa – sem bunkai)
- Atividades Subaquáticas (Audiovisuais, Mergulho Desportivo, Mergulho em Apneia, Natação com Barbatanas, Orientação Subaquática, Pesca Submarina, Tiro Subaquático)
- Aeromodelismo
- Aviação Geral
- Balonismo
- Ultraleves
- Voo à Vela
- Voo Acrobático
- Qigong (sem contacto)
- Tai Ji (sem contacto)
- Wushu Kung Fu (formas/Taolu)
- Atletismo
- Automobilismo e Karting (Velocidade, Ralis, Todo-o-Terreno, Montanha, Ralicross, Karting, Regularidade, Trial 4×4, Drift, Drag racing e Perícia/Slalom)
- Badminton
- Bilhar
- Bridge
- Canoagem
- Ciclismo
- Columbofilia
- Dança Desportiva (solo)
- Damas
- Polybat
- Goalball
- Torball
- Tricicleta
- Boccia
- Slalom
- Esgrima
- Golfe
- Kempo (kata / formas)
- Motonáutica (aquabike, jet ski, powerboat, rádio-controlados, ski náutico wakeboard)
- Orientação
- Paraquedismo
- Pentatlo Moderno (inclui biatle e laser run)
- Petanca
- Remo / Remo Indoor
- Surfing (body surf, bodyboard, kneeboard, longboard, skimboard, SUP wave, surf e town in e town out)
- Ténis / Ténis de mesa
- Tiro
- Tiro com Arco
- Tiro com Armas de caça
- Kiteboard
- Vela
- Voleibol de Praia
- Asa Delta
- Paramotor
- Parapente
- Xadrez
- Triatlo
- Halterofilismo
- Basebol e Softbol
- Taekwondo (poomsae)
Circulação
Há limitações à circulação?
Sim. Mantém-se em vigor o dever geral de recolhimento domiciliário, exceto para as deslocações autorizadas pelo Decreto n.º 6/2021 de 3 de abril
Há limitações à circulação entre concelhos?
Não.
É possível fazer deslocações para ação voluntária para apoio a pessoas vulneráveis ou em situação de sem-abrigo?
Sim. As deslocações para participação em ações de voluntariado social são permitidas.
Tenho uma entrevista de trabalho. Posso ir?
Sim. Estão permitidas as deslocações para procura de trabalho ou resposta a uma oferta de trabalho.
Existem limitações às filmagens para produção de conteúdos audiovisuais?
Não existem limitações, na medida em que se trata de uma atividade profissional ou equiparada.
Os passageiros chegados aos aeroportos do Continente, são obrigados a fazer teste molecular por RT-PCR?
Os passageiros de voos com origem em países definidos por despacho têm de apresentar, no momento da partida, um comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores à hora do embarque, sob pena de lhes ser recusado o embarque na aeronave e a entrada em território continental. Os passageiros, cidadãos nacionais ou residentes em Portugal, que, excecionalmente, não sejam portadores de comprovativo de realização de teste com resultado negativo, então têm de realizar teste à chegada, a expensas próprias, antes de entrar em território continental.
Está proibida a deslocação através das fronteiras internas terrestres?
Sim, com exceção do transporte internacional de mercadorias, do transporte de trabalhadores transfronteiriços e da circulação de veículos de emergência e socorro e de serviço de urgência.
As referidas exceções apenas poderão ocorrer nos pontos de passagem autorizados e que se encontram identificados em Despacho n.º 3516-A/2021 de 1 de abril de 2021 e que se encontra em vigor até às 23h59 do dia 15 de abril.
Após realização do teste à chegada aos aeroportos do Continente, os passageiros têm de aguardar no aeroporto o resultado o teste?
Os cidadãos nacionais ou residentes em Portugal que, excecionalmente, não sejam portadores de comprovativo de realização de teste negativo realizam esse teste à chegada aguardando em local próprio no interior do aeroporto até à notificação do resultado.
Quem é responsável pela realização dos testes laboratoriais nos aeroportos?
Os testes laboratoriais são efetuados e disponibilizados pela ANA – Aeroportos de Portugal, S. A., através de profissionais de saúde habilitados para o efeito, podendo este serviço ser subcontratado.
Os passageiros estão sujeitos a rastreio de temperatura corporal? O que acontece se a temperatura for igual ou superior a 38.ºC?
A ANA – Aeroportos de Portugal, S. A., efetua o rastreio de temperatura corporal por infravermelhos a todos os passageiros que chegam a território continental. Os passageiros a quem seja detetada uma temperatura igual ou superior a 38.º C são encaminhados para um espaço adequado à repetição da medição da temperatura, e se a avaliação da situação o justificar, serão sujeitos a teste molecular por RT-PCR, pelo que, nessa situação, deverão aguardar em local próprio no interior do aeroporto até à notificação do resultado.
Os voos de e para o Brasil e de e para o Reino Unido estão suspensos?
Sim, dada a avaliação da evolução da situação epidemiológica a nível mundial todos os voos, comerciais ou privados, de todas as companhias aéreas, com origem/destino no Brasil ou origem/destino no Reino Unido, e com origem/destino dos aeroportos ou aeródromos portugueses encontram-se suspensos entre 00h00 do dia 17 de março de 2021 e até às 23h59 do dia 31 de março de 2021.