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Educação e Desporto

  • Medidas Educação
    • Em matéria de sensibilização, a campanha #EscolaEmSegurança apela à adoção de comportamentos preventivos.
    • O Ministro da Educação emitiu um Despacho que prevê a possibilidade de aplicar medidas de apoio educativas aos alunos que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados doentes de risco e que se encontrem impossibilitados de assistir às atividades letivas e formativas presenciais em contexto de grupo ou turma. Estão previstas condições especiais de avaliação e de frequência escolar e apoio educativo individual em contexto escolar ou no domicílio, presencial ou à distância, garantindo-se a continuidade pedagógica e o contacto com a turma de origem.
    • O Ministério da Educação, em parceria com a RTP, lançou o #EstudoEmCasa 2020/2021. Esta ferramenta educativa, transmitida na RTP Memória,  e cujos conteúdos estão também disponíveis nos sites https://estudoemcasa.dge.mec.pt/ e https://www.rtp.pt/estudoemcasa, e na App #EstudoEmCasa, é um complemento à escola e um apoio para os alunos que estiverem em casa, sendo também um “companheiro de estudo”. O #EstudoEmCasa disponibiliza também conteúdos para o ensino secundário, através da RTP Play e da App.
    • A medida da “Escola Digital” vem dar resposta a uma necessidade que se agudizou neste período de pandemia, cumprindo com o Programa de Governo e o Plano de Ação para a Transição Digital. Os primeiros 100 mil computadores chegam neste 1º período aos alunos que mais deles precisam – alunos abrangidos por apoios no âmbito da Ação Social Escolar, iniciando-se com os alunos do escalão A, que frequentam o ensino secundário, priorizando aqueles que não têm acesso a equipamentos eletrónicos em casa. O programa assenta em quatro pilares: equipamentos e conectividade, mas também na capacitação dos professores e no desenvolvimento e disponibilização de recursos pedagógicos digitais e desmaterialização de recursos físicos (manuais escolares).
  • Medidas Desporto
    • Ao nível da prática desportiva, é possível a realização de treinos e competições em todas as modalidades desportivas para os escalões seniores, e para outros escalões que tenham agendadas competições internacionais, sem restrições relativas ao distanciamento entre atletas, devendo ser cumpridas as diretrizes emanadas na Orientação n.º 036/2020 da DGS.
    • Para os restantes escalões é possível a realização de treinos e competições de modalidades classificadas como “baixo risco” na Orientação n.º 036/2020 da DGS, assim como treinos de outras modalidades (médio e alto risco), desde que garantido o distanciamento físico permanente de, pelo menos, três metros entre atletas.
    • Relativamente ao contexto de prática recreativa, é possível a realização de prática de atividade física em espaços fechados e abertos desde que garantido o distanciamento físico mínimo de pelo menos três metros entre praticantes, entre outras diretrizes, explanadas na Orientação n.º 030/2020 da DGS.
    • Permanece, neste momento, proibida a presença de público em espetáculos desportivos.