Nos concelhos que se encontram nesta fase, a partir de dia 1 de maio, aplicam-se as medidas que vigoraram em todo o continente entre 5 e 18 de abril:
- Permite-se apenas:
- Funcionamento de lojas até 200 m2 com porta para a rua;
- Feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal)
- Funcionamento de esplanadas (com a limitação máxima de 4 pessoas por mesa) até às 22h30 nos dias de semana e até às 13h aos fins de semana;
- Prática de modalidades desportivas consideradas de baixo risco;
- Atividade física ao ar livre até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
- Funcionamento de ginásios sem aulas de grupo;
- Funcionamento de equipamentos sociais na área da deficiência.
- Haverá ainda uma avaliação semanal, para averiguar se os concelhos cuja situação epidemiológica melhore podem avançar no desconfinamento.