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Desconfinamento: Fase 5 de abril

Nos concelhos que se encontram nesta fase, a partir de dia 1 de maio, aplicam-se as medidas que vigoraram em todo o continente entre 5 e 18 de abril:

  • Permite-se apenas:
    • Funcionamento de lojas até 200 m2 com porta para a rua;
    • Feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal)
    • Funcionamento de esplanadas (com a limitação máxima de 4 pessoas por mesa) até às 22h30 nos dias de semana e até às 13h aos fins de semana;
    • Prática de modalidades desportivas consideradas de baixo risco;
    • Atividade física ao ar livre até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
    • Funcionamento de ginásios sem aulas de grupo;
    • Funcionamento de equipamentos sociais na área da deficiência.
  • Haverá ainda uma avaliação semanal, para averiguar se os concelhos cuja situação epidemiológica melhore podem avançar no desconfinamento.