Nos concelhos que se encontram nesta fase, a partir de 1 de maio, aplicam-se as medidas que estiveram em vigor de 19 a 30 de abril na generalidade do país:
- Permite-se a abertura de:
- Todas as lojas e centros comerciais;
- Restaurantes, cafés e pastelarias (com o máximo 4 pessoas por mesa no interior ou 6 por mesa em esplanadas), até às 22h30 nos dias de semana ou 13h nos fins-de-semana e feriados;
- Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos;
- Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação.
- Autoriza-se a prática de:
- Modalidades desportivas de médio risco;
- Atividade física ao ar livre até 6 pessoas;
- Realização de eventos exteriores com diminuição de lotação (5 pessoas por 100 m ²);
- Casamentos e batizados com 25% de lotação.
- Haverá ainda uma avaliação semanal, para averiguar se os concelhos cuja situação epidemiológica melhore podem avançar no desconfinamento.