Nos concelhos que se encontrarem nesta fase, a partir de dia 1 de maio, aplicam-se as medidas da primeira etapa de desconfinamento, que se iniciou a 15 de março:
- Encerramento de:
- Esplanadas;
- Lojas até 200 m2 com porta para a rua;
- Ginásios;
- Museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares.
- Proibição de:
- Feiras e mercados não alimentares;
- Modalidades desportivas de baixo risco;
- Permite-se o funcionamento de:
- Comércio ao postigo;
- Comércio automóvel e mediação imobiliário;
- Salões de cabeleireiros, manicures e similares, após marcação prévia;
- Estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais;
- Parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer;
- Bibliotecas e arquivos;
- Haverá ainda uma avaliação semanal, para averiguar se os concelhos cuja situação epidemiológica melhore podem avançar no desconfinamento.