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Desconfinamento: Fase 15 de março

Nos concelhos que se encontrarem nesta fase, a partir de dia 1 de maio, aplicam-se as medidas da primeira etapa de desconfinamento, que se iniciou a 15 de março:

  • Encerramento de:
    • Esplanadas;
    • Lojas até 200 m2 com porta para a rua;
    • Ginásios;
    • Museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares.

  • Proibição de:
    • Feiras e mercados não alimentares;
    • Modalidades desportivas de baixo risco;

  • Permite-se o funcionamento de:
    • Comércio ao postigo;
    • Comércio automóvel e mediação imobiliário;
    • Salões de cabeleireiros, manicures e similares, após marcação prévia;
    • Estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais;
    • Parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer;
    • Bibliotecas e arquivos;
  • Haverá ainda uma avaliação semanal, para averiguar se os concelhos cuja situação epidemiológica melhore podem avançar no desconfinamento.