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Desconfinamento: Fase 14 de junho

A partir de 14 de junho, as regras para a generalidade do país, à exceção dos concelhos de que registem uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou a 240 casos nos concelhos de baixa densidade), serão as seguintes:

  • Teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento;
  • Exigência de teste negativo ou certificado digital para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
  • Comércio com horário do respetivo licenciamento;
  • Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;
  • Espetáculos culturais até à meia-noite;
  • Salas de espetáculos com lotação a 50%;
  • Foras das salas de espetáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS.
  • Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS;
  • Recintos desportivos com 33% da lotação;
  • Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.