A generalidade do país encontra-se neste patamar. Assim, desde do dia 1 de maio, além das medidas de 19 de abril, aplicam-se as seguintes regras:
- Horários de funcionamento:
- Restaurantes e espetáculos até às 22h30;
- Comércio em geral: até às 21h00 nos dias de semana e até às 19h00 nos fins de semana e feriados.
- Restaurante em centros comerciais: até às 22h30 nos dias de semana e até às 19h00 nos fins de semana e feriados;
- Os restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar com a limitação condicionada a um máximo de seis pessoas por mesa no interior e dez pessoas por mesa nas esplanadas;
- A prática de todas as modalidades desportivas passa a estar permitida, bem como e para todas a atividade física ao ar livre;
- Os ginásios podem funcionar com aulas de grupo, observando as regras de segurança e higiene;
- A lotação para casamentos e batizados passa a estar limitada a 50% do espaço.
- As instalações desportivas onde ocorra prestação de serviços passam a encerrar às 22h30.
Passa também a estar permitido o funcionamento:
- Da atividade dos equipamentos itinerantes de diversão;
- Dos parques de diversão infantil de natureza privada ainda que na dependência de autorização da DGS;
- Dos parques aquáticos.
Haverá ainda uma avaliação semanal, para averiguar se os concelhos cuja situação epidemiológica melhore podem avançar no desconfinamento.