O Governo autorizou a celebração de Acordos de Programa entre o Fundo Ambiental e as Áreas Metropolitanas com vista ao reforço da atual capacidade de transporte ferroviário e rodoviário de passageiros.
Esta medida permite a aquisição de serviços de transporte num valor global de até 1,5 milhões de euros durante um período mínimo de 3 meses (750 mil euros para cada uma das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto). Estes valores permitem contratar 375 mil quilómetros e transportar cerca de 1 milhão de passageiros em cada uma das áreas metropolitanas.
Os níveis procura dos operadores públicos tutelados pelo Estado têm vindo a aumentar, aproximando-se nalgumas situações pontuais dos limites máximos de ocupação fixados pela DGS. Estes operadores já estão a operar com a sua capacidade máxima, não tendo por isso capacidade para aumentar a oferta com meios próprios.
As Áreas Metropolitanas têm um conhecimento geral dos problemas na sua região, sendo conveniente que o reforço das ofertas seja articulado com a restante rede de transportes.
Há operadores de transporte coletivo rodoviário que estão com uma atividade reduzida (em particular no setor do turismo), cujos meios podem ser mobilizados para este reforço dos sistemas de transportes de passageiros.
Consulte a Apresentação do Programa de Reforço de serviços de transporte.
Consulte o Despacho n.º 10846-A/2020 de 3 de novembro de 2020.