Apoios às «Cadeias curtas e mercados locais»
Segunda alteração à Portaria n.º 86/2020, que visa agilizar e facilitar o comércio de proximidade entre produtores e consumidores, tornando elegível as ações de entrega ao consumidor final (investimento elegível até 50.000 euros), assim como, a modernização dos «mercados locais» (duplicação do valor do investimento elegível para 200.000 euros).
Esta alteração permite apoiar os produtores nas suas deslocações aos mercados locais, nas entregas em pontos específicos ou a clientes finais, e nas aquisições de serviços associados. Desta forma, promove-se o escoamento das produções locais para mercados, agregados domésticos, restauração coletiva (cantinas) e IPSS, e, simultaneamente, incentiva-se o consumo de produtos regionais, frescos e de qualidade.
Portaria n.º 265-A/2020 de 16 de novembro
Apoio à atividade agrícola, à criação de aves e suínos e à produção de ovos e de leite de pequenos ruminantes
Medida excecional e temporária no Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020) no valor de 12,2 milhões de euros para minimizar os impactos económico-financeiros causados pela pandemia COVID-19.
Esta medida visa apoiar os setores onde os efeitos económicos negativos decorrentes da pandemia foram acentuados, e nos quais é possível avaliar o impacto, pela redução dos preços ou perdas de mercado em resultado da diminuição da procura.
Este apoio, através de um pagamento forfetário, não reembolsável, destina-se aos setores das aves, dos ovos, da carne de suíno (leitões para abate – com majoração para raças autóctones como o porco bísaro e o malhado de Alcobaça – e porco alentejano para montanheira) e do leite de pequenos ruminantes.
Os impactos nestes setores resultam, em grande medida, do efeito indireto da diminuição da procura por quebra de atividade no comércio, mercados, restauração, hotelaria e/ou turismo.