No âmbito do Plano de Desconfinamento apresentado pelo Governo, são agora anunciados novos Apoios ao Emprego e à Economia.
Medidas Fiscais
IVA Trimestral
- Entrega em 3 ou 6 prestações sem juros – relativo aos meses de fevereiro e maio
- Todas as empresas e trabalhadores independentes
IVA mensal
- Entrega em 3 ou 6 prestações sem juros de janeiro a junho
- Micro empresas com quebra de faturação de 25% (2020 em relação a 2019)
- Alargamento em fevereiro a todas as PME e para todas as empresas dos setores da restauração, alojamento e cultura
- Alargamento de março a junho:
- empresas dos setores da restauração, alojamento e cultura
- PME dos restantes setores com quebras de faturação de 25% (2020 em relação a 2019)
- Entrega em 3 ou 6 prestações sem juros de março a junho
Retenções na fonte de IRS e IRC
- Empresas dos setores da restauração, alojamento e cultura
- PME dos restantes setores com quebras de faturação superior a 25% (2020 em relação a 2019)
Pagamento por conta de IRC
- Todas as PME: Entrega em 3 prestações do 1.º e 2.º PPC – relativos a julho e setembro
- Microempresas podem limitar em 50% o 2.º PPC (e fazer regularização no 3.º PPC)
Autoliquidação de IRC
- Todas as PME: Entrega em 4 prestações, entre maio e agosto
- Mínimo de 25% no primeiro mês (maio)
Processos de execução fiscal
Em vigor
- Suspensão dos processos de execução fiscal até 31 de março de 2021
- Criados planos prestacionais de dívidas
- Planos prestacionais automáticos (1.ª prestação só é devida a partir de abril)
Novas medidas complementares
- Período de carência de 2 meses para o pagamento de planos prestacionais
- Planos prestacionais já em curso podem agora incluir dívidas relativas ao período entre janeiro e março
- Alargamento dos planos, incluindo automáticos, feitos na fase de cobrança voluntária a outros tributos
Moratórias de Crédito
- A Adesão à moratória pública volta a ser possível até 31 de março de 2021. Saiba mais sobre este assunto no Portal do Cliente Bancário do Banco de Portugal em https://clientebancario.bportugal.pt/pt-pt/noticias/covid-19-adesao-moratoria-publica-volta-ser-possivel-ate-31-de-marco-de-2021-conheca-aqui
- Moratórias para contratos de crédito hipotecário e de crédito para educação
Os consumidores que aderiram à moratória pública até 30 de setembro de 2020 podem beneficiar da suspensão do pagamento das prestações entre o momento em que a moratória foi solicitada e o dia 30 de setembro de 2021.
Caso não se encontrasse a beneficiar da moratória pública a 1 de outubro de 2020, relativamente a algum contrato de crédito, o consumidor pode solicitar a sua aplicação junto da instituição mutuante até ao dia 31 de março de 2021. Para as adesões posteriores a 1 janeiro de 2021, a moratória não poderá vigorar por um período total superior a nove meses.
Saiba mais em https://clientebancario.bportugal.pt/pt-pt/covid-19-moratoria-para-contratos-de-credito-hipotecario-e-de-credito-para-educacao - Moratórias para empresas
As empresas que aderiram à moratória pública até 30 de setembro de 2020 podem beneficiar da suspensão do pagamento das prestações entre o momento em que a moratória foi solicitada e o dia 30 de setembro de 2021.
Caso não se encontrasse a beneficiar da moratória pública a 1 de outubro de 2021, relativamente a algum contrato de crédito, a empresa pode solicitar a sua aplicação junto da instituição mutuante até ao dia 31 de março de 2021. Para as adesões posteriores a 1 janeiro de 2021, a moratória não poderá vigorar por um período total superior a nove meses.
Saiba mais em https://clientebancario.bportugal.pt/pt-pt/covid-19-moratoria-para-contratos-de-credito-celebrados-com-empresas
- Moratórias para contratos de crédito hipotecário e de crédito para educação
- O Portal do Cliente Bancário do Banco de Portugal inclui ainda informação atualizada sobre o processo de Moratórias com respostas a perguntas frequentes em https://clientebancario.bportugal.pt/pt-pt/perguntas-frequentes#tabs-perguntas-frequentes-3
Emprego
Apoio à Retoma Progressiva (ARP)
- Prorrogação até setembro de 2021
- Apoio contributivo adicional para Turismo e Cultura
Layoff simplificado
- Alargamento a sócios-gerentes
- Alargamento a empresas afetadas por:
- Interrupção de cadeias de abastecimento, suspensão ou cancelamento de encomendas
- Situações em que mais de metade da faturação no ano anterior tenha sido efetuada a atividades atualmente sujeitas ao dever de encerramento
Novo Incentivo à Normalização
- Empregadores aderentes a layoff ou ARP no 1º trimestre 2021:
- 2 SMN por posto de trabalho para requerimentos até maio
- 1 SMN por posto de trabalho para requerimentos entre junho e agosto
- Apoio variável: redução de 50% das contribuições sociais por 2 meses
- Empregador pode beneficiar do apoio durante 3 meses e aceder ao ARP sem necessidade de devolução (com direito a 1 SMN por trabalhador)
Apoio simplificado às empresas
- Empregadores abrangidos pelo Apoio simplificado no 1º semestre 2021 que se mantenham em situação de crise empresarial em junho 2021 e que não tenham beneficiado de layoff ou ARP em 2021
- Apoio adicional de 1 SMN adicional por posto de trabalho no 3º trimestre 2021
Apoio à contratação
- ATIVAR.PT – novo aviso aberto até 30 junho
- Compromisso Emprego Sustentável (PRR)
- Contrato permanente
- Apoio direto de montante fixo com majoração de 25% para jovens, 35% pessoas com deficiência, 25% para contratos com remuneração superior a 2 SM35% género sub-representado
- Redução 50% contribuições sociais
Reforço para o setor social
- Reforço da linha de financiamento específica para o Setor Social e Solidário 227 M€:
- Prorrogação até dezembro 2021
- Prorrogação programa apoio a reforço Recursos Humanos MARESS até dezembro 2021
- Prorrogação programa de testagem preventiva em lares até junho 2021
Empresas
Expansão do Programa Apoiar
- Reabertura das candidaturas pelo período de uma semana até ao fim de março com a inclusão de mais setores (panificação, pastelaria e fabricação de artigos de pirotecnia)
- Aumento dos limites máximos de apoio em 50%, para as empresas com quebra de faturação superior a 50%, com efeito retroativo. Os novos limites são:
- Empresários em Nome Individual em regime de contabilidade simplificada: de 5.000€ para 7.500€
- Microempresas: de 12.500€ para 18.750€
- Pequenas empresas: de 68.750€ para 103.125€
- Médias: de 168.750€ para 253.125€
Apoiar Rendas
- Alargamento a contratos de cedência de exploração
- Candidaturas a partir de 25 de março de 2021
Apoiar Rendas e Apoiar + Simples
- Alargamento a Empresários em Nome Individual em regime de contabilidade simplificada e sem trabalhadores a cargo
- Candidaturas a partir de 25 de março de 2021
Nova Linha de Crédito para o Turismo (300 M€)
- Empresas médias e grandes com quebras de faturação superiores a 25%
- Até 20% do montante financiado pode ser convertido em subvenção não-reembolsável, mediante critérios de manutenção de emprego
Linhas de crédito já existentes
- Prorrogação, por 9 meses, dos períodos de carência
- Automática para setores mais afetados